Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

2009

14 de Abril de 2009

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 13, de 28 de agosto de 2018
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      Fica modificado o inciso VII do artigo 19, conforme abaixo:
        VII  –  "os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."
        Art. 2º. 
        Fica modificado o artigo 53 e seu Parágrafo Único, conforme abaixo:
          Art. 53.   "O mandato da Mesa Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"
          Parágrafo único   "A eleição para renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á até a última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato."
          Art. 3º. 
          Fica modificado o artigo 237, conforme abaixo:
            Art. 237.   "O provimento dos Cargos em Comissão deve ser exercido por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."

            Câmara Municipal de Quatis, 14 de abril de 2009. 

             

            FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
            Presidente

            NILDE HIPÓLITO FILHO
            1º Vice-Presidente 

            PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
            1º Secretário

            CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA
            2º Vice-Presidente 

            EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
            2º Secretário