Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 13, de 28 de agosto de 2018
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 53 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação:
Art. 53.
"A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis terá mandato de 1 ( um) ano, sendo vedado a recondução para o mesmo cargo da Sessão Legislativa subsequente."
Parágrafo único
"A eleição para a renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á anualmente, até a última sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Quatis, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte"