Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 13, de 28 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

13

2018

28 de Agosto de 2018

ALTERA O ARTIGO 53 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

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ALTERA O ARTIGO 53 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 53 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação:
        Art. 53.   "A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis terá mandato de 1 ( um) ano, sendo vedado a recondução para o mesmo cargo da Sessão Legislativa subsequente."
        Parágrafo único   "A eleição para a renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á anualmente, até a última sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Quatis, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte"
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda nº 009/2009, bem como todas as disposições em contrário.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 237.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)

          Câmara Municipal de Quatis, 28 de agosto de 2018.
           
           
          EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
          Presidente

          LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
          1º Vice -Presidente

          MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
          2º Vice-Presidente

          JOSÉ JADENILSO DA SILVA
          1º Secretário

          FLÁVIO FLORENTINO
          2º Secretário