Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

2009

14 de Abril de 2009

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

a A
Vigência entre 14 de Abril de 2009 e 27 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      Fica modificado o inciso VII do artigo 19, conforme abaixo:
        VII  –  "os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."
        Art. 2º. 
        Fica modificado o artigo 53 e seu Parágrafo Único, conforme abaixo:
          Art. 53.   "O mandato da Mesa Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"
          Parágrafo único   "A eleição para renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á até a última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato."
          Art. 3º. 
          Fica modificado o artigo 237, conforme abaixo:
            Art. 237.   "O provimento dos Cargos em Comissão deve ser exercido por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."
            Art. 4º. 
            Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Quatis, 14 de abril de 2009. 

               

              FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
              Presidente

              NILDE HIPÓLITO FILHO
              1º Vice-Presidente 

              PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
              1º Secretário

              CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA
              2º Vice-Presidente 

              EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
              2º Secretário