Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 13, de 28 de agosto de 2018
Vigência entre 14 de Abril de 2009 e 27 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 9, de 14 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica modificado o inciso VII do artigo 19, conforme abaixo:
VII
–
"os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."
Art. 2º.
Fica modificado o artigo 53 e seu Parágrafo Único, conforme abaixo:
Art. 53.
"O mandato da Mesa Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"
Parágrafo único
"A eleição para renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á até a última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato."
Art. 3º.
Fica modificado o artigo 237, conforme abaixo:
Art. 237.
"O provimento dos Cargos em Comissão deve ser exercido por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei."
Art. 4º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.