A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO