Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 8, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2008

20 de Maio de 2008

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

a A
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      Fica suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Quatis, 20 de maio de 2008.

           

          ÂNGELA TEREZA LEITE
          Presidente

          ARQUIMEDES VIEIRA MOTINHA
          1º Vice-Presidente 

          ROGÉRIO BATISTA DE ELIAS
          1º Secretário

          BENEDITO BRITO COUTINHO
          2º Vice-Presidente 

          GILBERTON AILTON DE OLIVEIRA
          2º Secretário