ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 39.
"A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e ordinariamente, na Sede do Município de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 31 de dezembro."