Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 3, de 05 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2001

5 de Setembro de 2001

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o artigo 35 da LOM.
        Art. 35.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica suprimidos os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XII do art. 44 da LOM.
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          IX  –  (Revogado)
          X  –  (Revogado)
          XII  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o inciso XII do artigo 45 da LOM.
            XII  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Fica modificado o inciso XIV do artigo 45 da LOM, que passa a ter a seguinte redação;
              XIV  –  "convocar os Secretários do Município ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após recebida a convocação, importando a ausência sem adequada justificativa, crime de responsabilidade, punível na forma da legislação federal."
              Art. 5º. 
              Fica modificado o parágrafo único do artigo 53 da LOM, que passa a ter a seguinte redação:
                Parágrafo único   "A eleição para renovação da Mesa Executiva nos anos seguintes da legislatura, realizar-se-á até a última sessão ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em primeiro de janeiro do ano seguinte."
                Art. 6º. 
                Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.



                  Câmara Municipal de Quatis, 05 de setembro de 2001.

                   

                  FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
                  Presidente

                  ÁLVARO LUIZ DA FONSECA
                  1º Vice-Presidente 

                  OSWALDO LUIZ GONÇALVES FELIPPE
                  1º Secretário

                  MARIA APARECIDA ALVES NOVAES
                  2º Vice-Presidente 

                  GUILHERME DE LIMA RAFAEL
                  2º Secretário