Lei Ordinária-EXEC nº 633, de 19 de novembro de 2008
Vigência entre 19 de Novembro de 2008 e 26 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 633, de 19 de novembro de 2008
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 633, de 19 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 85-A, na Lei Orgânica do Município, de 30 de junho e 1993, com a seguinte redação:
Art. 85-A.
"O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos seus Secretários Municipais a função de autorização de despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.