Lei Ordinária-EXEC nº 633, de 19 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

633

2008

19 de Novembro de 2008

ACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA

a A
Vigência entre 19 de Novembro de 2008 e 26 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 633, de 19 de novembro de 2008
ACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA
    A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 85-A, na Lei Orgânica do Município, de 30 de junho e 1993, com a seguinte redação:
        Art. 85-A.   "O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos seus Secretários Municipais a função de autorização de despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de novembro de 2008.
           

          Alfredo José de Oliveira
          Prefeito Municipal