Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 3, de 10 de agosto de 2010
Art. 1º.
Acrescenta o inciso XVII ao artigo 44 da Lei Orgânica:
XVII
–
"dispor sobre concessão, permissão e autorização de serviços públicos, estabelecendo os regulamentos da concessão e condições da delegação dos serviços, minuta de editais e minuta de contratos de concessão, determinando a competência e o funcionamento da agência reguladora dos serviços concedidos."
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.