Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 6, de 12 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

6

2006

12 de Dezembro de 2006

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA

a A
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 144 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte modificação na sua redação:
        Parágrafo único   "Será criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, cuja regulamentação será apreciada pela Câmara Municipal."
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Câmara Municipal de Quatis, 12 de dezembro de 2006. 

           

          OSWALDO LUIZ GONÇALVEZ FELIPE
          Presidente

          FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
          1º Vice-Presidente 

          JOÃO SALAZAR DA MATA
          1º Secretário

          ÂNGELA TEREZA LEITE
          2º Vice-Presidente 

          ÁLVARO LUIZ DA FONSECA
          2º Secretário