Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 5, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2005

21 de Dezembro de 2005

ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e art. 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 39 da LOM, conforme segue.
        Art. 39.   "A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e ordinariamente, na Sede do Município de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 31 de dezembro."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.



          Câmara Municipal de Quatis, 21 de dezembro de 2005. 

           

          ÂNGELA TEREZA LEITE
          Presidente

          FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
          1º Vice-Presidente 

          JOÃO SALAZAR DA MATA
          1º Secretário

          ÁLVARO LUIZ DA FONSECA
          2º Vice-Presidente

          OSWALDO LUIZ GONÇALVEZ FELIPE
          2º Secretário