Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 1, de 06 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2012

6 de Novembro de 2012

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

a A
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e a Mesa Executiva promulga, a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      Fica revogado a Parágrafo Primeiro do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2012.
           
           
          FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
          Presidente
           
          NILDE HIPÓLITO FILHO
          1º Vice-Presidente

          PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
          1º Secretário

          CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA
          2º Vice-Presidente

          EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
          2º Secretário