Emenda à Lei Orgânica Municipal-PRES nº 3, de 10 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2010

10 de Agosto de 2010

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS

a A
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
    A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e a Mesa Executiva promulga, a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso XVII ao artigo 44 da Lei Orgânica:
        XVII  –  "dispor sobre concessão, permissão e autorização de serviços públicos, estabelecendo os regulamentos da concessão e condições da delegação dos serviços, minuta de editais e minuta de contratos de concessão, determinando a competência e o funcionamento da agência reguladora dos serviços concedidos."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Quatis, 10 de agosto de 2010. 

           

          FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
          Presidente

          NILDE HIPÓLITO FILHO
          1º Vice-Presidente

          PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
          1º Secretário

          CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA
          2º Vice-Presidente 

          EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
          2º Secretário